Atletas com patologia crônica devem informar sua confederação.
Controle de substâncias pode ser feito em três momentos distintos.
Considerando que vários medicamentos são proibidos e encarados como doping, o que deve fazer um atleta que por razões médicas precisa utilizar um remédio, sem que isso se transforme em um empecilho para sua participação em competições esportivas?
No caso de atletas com patologias crônicas ou mesmo em situações agudas que demandem o uso de medicamentos, a confederação responsável pelo competidor deverá ser informada da situação. Existe para isso um formulário de Isenção para Uso Terapêutico.
Esse formulário, deve ser preenchido pelo médico que está cuidando do atleta, para evitar que um teste de controle seja considerado positivo. Isso deverá ser feito antes da competição, porque a simples declaração de uso durante um processo de controle não isenta o atleta de uma possível investigação.
Mas como é feito o controle? Existem três tipos de controle de doping que podem ser realizados com testes de sangue e urina:
* Controle em competição – o mais conhecido e realizado após uma prova desportiva – geralmente aplicado aos vencedores.
* Controle fora de competição – realizado em qualquer momento da preparação do atleta e visa a flagrar o uso de hormônios anabolizantes e outros métodos durante o treinamento.
* Controle de saúde – é o teste realizado logo antes do início das provas, restrito a algumas modalidades e que pode excluir o competidor de uma prova visando a preservar sua saúde.
Quem define
Também é importante esclarecer quem define o que é doping e como deverá ser feito seu controle. Desde 2004, a Agência Mundial Antidoping (WADA), emite, anualmente, uma lista com as substâncias e métodos proibidos. Alem da lista, foi implantado um sistema eletrônico que deve ser alimentado pelas confederações e comitês com a localização dos atletas durante o ano.
É importante lembrar que a responsabilidade final é do atleta, que deve atentar para quaisquer situações que possam causar problemas.
Por exemplo: um atleta não deve utilizar um medicamento ou susbstância química sem consultar o médico de sua equipe, mesmo quando o remédio foi prescrito por um outro médico, pois o profissional que o prescreveu pode eventualmente não estar atualizado sobre as regulamentaçoes.
Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL1258711-5603,00-MEDICO+EXPLICA+COMO+E+FEITO+O+CONTROLE+ANTIDOPING.html
Controle de substâncias pode ser feito em três momentos distintos.
Considerando que vários medicamentos são proibidos e encarados como doping, o que deve fazer um atleta que por razões médicas precisa utilizar um remédio, sem que isso se transforme em um empecilho para sua participação em competições esportivas?
No caso de atletas com patologias crônicas ou mesmo em situações agudas que demandem o uso de medicamentos, a confederação responsável pelo competidor deverá ser informada da situação. Existe para isso um formulário de Isenção para Uso Terapêutico.
Esse formulário, deve ser preenchido pelo médico que está cuidando do atleta, para evitar que um teste de controle seja considerado positivo. Isso deverá ser feito antes da competição, porque a simples declaração de uso durante um processo de controle não isenta o atleta de uma possível investigação.
Mas como é feito o controle? Existem três tipos de controle de doping que podem ser realizados com testes de sangue e urina:
* Controle em competição – o mais conhecido e realizado após uma prova desportiva – geralmente aplicado aos vencedores.
* Controle fora de competição – realizado em qualquer momento da preparação do atleta e visa a flagrar o uso de hormônios anabolizantes e outros métodos durante o treinamento.
* Controle de saúde – é o teste realizado logo antes do início das provas, restrito a algumas modalidades e que pode excluir o competidor de uma prova visando a preservar sua saúde.
Quem define
Também é importante esclarecer quem define o que é doping e como deverá ser feito seu controle. Desde 2004, a Agência Mundial Antidoping (WADA), emite, anualmente, uma lista com as substâncias e métodos proibidos. Alem da lista, foi implantado um sistema eletrônico que deve ser alimentado pelas confederações e comitês com a localização dos atletas durante o ano.
É importante lembrar que a responsabilidade final é do atleta, que deve atentar para quaisquer situações que possam causar problemas.
Por exemplo: um atleta não deve utilizar um medicamento ou susbstância química sem consultar o médico de sua equipe, mesmo quando o remédio foi prescrito por um outro médico, pois o profissional que o prescreveu pode eventualmente não estar atualizado sobre as regulamentaçoes.
Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL1258711-5603,00-MEDICO+EXPLICA+COMO+E+FEITO+O+CONTROLE+ANTIDOPING.html